Leilões Extra Judiciais

N.Leilão Informações
1 LEILÃO PREFEITURA DE ITAGUAÍ - RJ [ Data: 18/11/2009 ÀS 11HS]
  Local:

RODOVIA WASHINGTON LUIZ, Nº 13105 - DUQUE DE CAXIAS/RJ.

ATENÇÃO!: Não Haverá Leilão On-line (Somente Presencial).  

  Visitação:

MOTOS: DIA 17 DAS 10 AS 16 HS. –  Rua Ônix s/nº - (próximo ao nº 15500 da  Rodovia Washington Luiz , pista lateral, sentido Rio de Janeiro– ao lado do Posto Texaco)

AUTOMÓVEIS: DIA 18, A PARTIR DAS 9 HS. Rodovia Washington Luiz 13105 – D. Caxias.              

 

  Termos e Condições
 

TERMO DE CONDIÇÕES DO LEILÃO DA PREFEITURA DE ITAGUAI – RJ. 

 

                 DATA DO LEILÃO: 18 de novembro de 2009                                       

                 HORÁRIO: A PARTIR DAS 11 hs.

                 LOCAL: RODOVIA WASHINGTON LUIZ Nº 13105 – D. CAXIAS - RJ. 

                 Exposição: Motos – Dia 17, das 10hs. às 16 hs. na Rua Ônix s/nº (próxima ao nº 15500 da

                 Rodovia Washington Luiz, pista lateral, sentido Rio, ao lado do Posto Texaco)

                 Automóveis: Dia 18, a partir das 9 hs. na Rodovia Washington Luiz nº 13105 – D. Caxias                          

 

1.     DO  CADASTRO  DO  (A)  ARREMATANTE

 

1.1   No ato da arrematação, o (a) arrematante compromete-se a fornecer  todas as informações necessárias ao preenchimento do seu cadastro.

1.2   As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo.

1.3   As notas de venda serão emitidas em nome do (a) arrematante, conforme informações cadastrais. EM NENHUMA HIPÓTESE O NOME DO

        (A) COMPRADOR (A) SERÁ TROCADO.

 

2.     DA  PARTICIPAÇÃO  NO  LEILÃO

 

2.1   Podem participar do leilão:

Qualquer pessoa Física ou Jurídica, desde que devidamente inscrita no CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

2.2   Caso o (a) arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/irregular” junto a Receita Federal, ficará sujeito (a) à perda do lote arrematado, em virtude da impossibilidade de emissão de Nota Fiscal, bem como às penalidades previstas neste Termo de Condições do Leilão.

2.3   Não podem participar do leilão os menores de idade.

 

3.     DO LEILÃO

 

3.1   O leilão será realizado na Rodovia Washington Luiz 13105 – Jardim Primavera – Duque de Caxias/RJ - pelo Leiloeiro ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA.

3.2   O Leiloeiro poderá, a seu critério, apregoar os lotes fora da seqüência impressa no Catálogo, incluir qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante do leilão, mesmo que publicado.

3.3   O Leiloeiro poderá, em qualquer momento, cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum.

3.4   Por não terem sido retirados, no prazo de 90 (noventa) dias, os veículos e sucatas que se encontravam no depósito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI – RJ., estão sendo levados a leilão, no estado em que se encontram, face o que determina  o artigo 328 do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro), devendo ser examinados pelos interessados  nos dias da exposição.

3.5   Os lances serão ofertados de viva voz  (presencial).

 

4.     DOS BENS E DA VISITAÇÃO

 

4.1   As fotos e descrições dos bens a serem apregoados poderão ser vistas no site www.alexandrecostaleiloes.com,  podendo ainda ser examinados fisicamente pelos interessados no local onde se encontram, de acordo com a programação de exposição, disponível no site. Qualquer dúvida ou informação poderá ser obtida através do telefone (21) 2242-9547.

4.2   Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se o Leiloeiro o direito de liberá-los ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade.

4.3   Não serão aceitas reclamações nem devoluções após a arrematação feita, sujeitando-se o (a) arrematante às penas da Lei e à multa constante neste Termo de Condições do Leilão (Cláusulas 6 e 8).

4.4   Os veículos não possuem chave; dependendo do ano ou modelo  necessitarão, também,  de nova codificação.

4.5   O veículo colocado em leilão é usado, não tendo sido revisado nem mesmo recondicionado, não sendo dada nenhuma garantia sobre o estado do mesmo. O bem deverá ser examinado pelo (a) interessado (a) e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, estando disponível e permitida à visitação nos dias e horários estipulados no site e anúncios anteriormente publicados, para observação e o completo exame do mesmo.

4.6   O Leiloeiro e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI – RJ., não acolherão quaisquer reclamações de terceiros com quem os (as) arrematantes venham a negociar os lotes arrematados.

4.7   Caso o veículo seja retirado do local do leilão, não poderá o (a) arrematante pretender qualquer indenização ou desistência a título de divergência, bem como por consertos, eventualmente realizados no veículo, objeto de arrematação.

 

5.     DA  ARREMATAÇÃO  E  PAGAMENTO

 

5.1. No ato da arrematação, o (a) arrematante pagará o valor integral do lance, acrescido de 5%  (cinco por cento) de comissão, 0,25% (zero vinte e cinco por cento) de ISS, 0,95% (zero noventa e cinco por cento) de ICMS (quando for o caso), 0,12% (zero doze por cento) de despesas financeiras. Além do valor da compra e dos percentuais mencionados, será cobrada uma taxa administrativa, sendo veículo ou sucata, de R$ 150,00 (cento e cincoenta reais)  para motocicletas; R$ 200,00 (duzentos reais) para veículos leves (carros de passeio) e R$ 250,00 (duzentos e cincoenta reais) para kombis, vans e similares, conforme deliberação do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio de Janeiro em Assembléia Geral de 31/10/2005.

5.1.1Em casos excepcionais, quando o arrematante não possuir cheque, poderá garantir a compra com o pagamento em espécie, de valor nunca inferior a 20%  (vinte por cento), calculado sobre a arrematação, comprometendo-se a integralizar o valor da compra, dos percentuais e taxas  devidas, no dia útil seguinte, em dinheiro, através de depósito bancário, até as 14 horas, sob pena da perda do sinal dado. 

5.2   Os cheques recebidos, fora da praça do Rio de Janeiro, deverão ser substituídos por depósito bancário, em dinheiro,  na conta fornecida, até as 14 h do dia útil imediatamente seguinte à data do leilão.

5.3   Todo e qualquer imposto que eventualmente venha a incidir sobre o lote arrematado, será pago pelo (a) arrematante.

5.4   É obrigatória a entrega do original da Carteira de Identidade ao funcionário do Leiloeiro, juntamente com um cheque assinado e cruzado, que será preenchido no final do leilão, com o valor total do (s) lote (s) arrematado (s), mediante recibo, quando será devolvido o documento.

5.5   Declara o (a) arrematante, sob as penas da Lei, que todas as informações e dados pessoais fornecidos ao Leiloeiro são verdadeiros.

5.6. O (A) arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o bem arrematado, assim como seu técnico de confiança, tendo pleno conhecimento de que o referido veículo é usado, não foi revisado ou recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, CONSIDERANDO, ASSIM, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, não respondendo a Comitente Vendedora, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI – RJ., por sinistros e consertos que  o veículo possa ter sofrido anteriormente, não respondendo, inclusive,  quanto a motor e cambio que porventura não sejam originais de fábrica, ficando as despesas com a substituição e a regularização junto aos órgãos competentes por sua conta e risco. Declara, também, estar ciente que A Comitente Vendedora, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI – RJ.,  não se enquadra na condição de fornecedorA, intermediáriA ou comerciante e que o Leiloeiro é mero mandatário, ficando, assim, eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem alienado como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza.

5.7   Os veículos poderão ser examinados nas datas e endereços abaixo citados. Recomenda-se que os interessados examinem os lotes. NÃO SERÃO ACEITAS RECLAMAÇÕES APÓS O ARREMATE DOS LOTES. OS VEÍCULOS PODERÃO ESTAR COM CHASSIS, MOTORES E OUTROS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO REMARCADOS, INEXISTENTES E SEM PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, FATO QUE NÃO IMPEDE SEU REEMPLACAMENTO, FICANDO POR CONTA DO (A) ARREMATANTE SUA REGULARIZAÇÃO.  O LEILOEIRO É MERO MANDATÁRIO!  NÃO POSSUI RESPONSABILIDADE SOBRE OS BENS VENDIDOS!

 

6      DOS  LANCES  CONDICIONAIS

 

6.1   Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do bem, a critério do Leiloeiro, poderá ser aceito lance condicional, que ficará sujeito a posterior aprovação ou não. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 3 (três) dias úteis, após a data do leilão.

6.2   No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, o (a) arrematante/proponente, ficará obrigado a pagar a multa de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o valor do lote arrematado que se destinará ao reembolso das despesas realizadas.

6.3   A confirmação da venda efetuada em caráter condicional , dependerá exclusivamente da Comitente Vendedora. O (A) comprador (a) deverá emitir um cheque de 100%  (cem por cento) do valor ofertado, incluindo as comissões, percentuais e taxas devidas, a título de caução, constantes no item 5.1 destas condições,sob pena da perda de 20% (vinte por cento) do valor total do arremate em favor da Comitente Vendedora, nos casos de desistência do lote por parte do (a) arrematante, nos termos do Artº39 – Decreto Lei nº 21981, de 19/10/1932, bem como da comissão do Leiloeiro.  

 

7      DA  COMISSÃO

 

7.1   A comissão de 5% (cinco por cento) será paga pelo (a) arrematante e incidirá sobre o valor de cada lote (bem)  arrematado.

 

8      DO  NÃO  PAGAMENTO  DOS  LOTES  ARREMATADOS

 

8.1   No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, ou ainda por desistência da compra por vontade exclusiva do (a) arrematante, além de ficar desfeita a venda, pagará O (A) ARREMATANTE A MULTA DE 20% (vinte por cento) SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO, cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Art.580 e seguintes do C.P.C. (Código de Processo Civil), corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Artº 171 do Código Penal).

 

 - DA  NOTA  DA  VENDA

 

9.1   A Nota de Venda será entregue ao (a) arrematante ou, eventualmente, ao seu representante, desde que a autorização para tal fim esteja com a firma devidamente reconhecida.

 

10 - DOCUMENTAÇÃO E PRAZO

 

10.1 Serão por conta do (a) arrematante: o pagamento integral do IPVA do veículo referente ao ano da realização do Leilão e todos os demais que se vencerem no período em que estiver sendo processada a transferência de propriedade para o seu nome; a abertura de processo administrativo junto ao DETRAN para a devida transferência de propriedade do veículo e o pagamento dos respectivos DUDAS.

10.2 Para a transferência de titularidade junto ao DETRAN, o (a) arrematante receberá a NOTA DE ARREMATAÇÃO e o AUTO DE ARREMATAÇÃO, emitidos pelo Leiloeiro, que substituirão o documento de compra e venda.

10.3 O prazo para conclusão da regularização dos veículos depende de ações do DETRAN e da Secretaria da Receita Estadual.

10.4 As despesas de transferência de propriedade, mudança de placa de duas para três letras (alfa) e de Município, mudanças de categoria, alteração de características, cor, baixa de gravame e regravação de chassi, serão de responsabilidade do (a) arrematante, quando houver.

10.5 Os DUDAS originais deverão ser entregues ao Leiloeiro, no ato do recebimento da Nota Fiscal, no depósito. A falta dos mesmos impedirá a retirada.

10.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI – RJ. é o ÓRGÃO autorizador das vendas de veículos e sucatas.

 

11 - DA  RETIRADA  DOS  LOTES

 

11.1 A retirada dos lotes só será possível mediante a apresentação da NOTA FISCAL original e agendamento previamente feito conforme datas abaixo.

11.2 Todos os lotes deverão ser retirados em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, após a data do leilão. O (A) arrematante, não retirando o bem nesse  prazo, perderá o direito sobre ele, bem como sobre os valores pagos correspondentes a arrematação, comissão, demais percentuais devidos e taxa  de despesas do leilão (Cláusula 5.1). 

11.3 O prazo para retirada das sucatas e veículos sem motor será até o 15º (décimo quinto) dia útil após o leilão, podendo, eventualmente, ser estendido, e obedecerá as datas do agendamento.

11.4 Os lotes só serão entregues depois dos efetivos pagamentos, respeitando-se os dias e horários estipulados.

11.5 Os veículos deverão ser removidos no estado em que se encontram, não sendo permitidos consertos no Depósito.

11.6 EM DIA DE LEILÃO FICA SUSPENSA A ENTREGA DE QUALQUER VEÍCULO.

11.7 A retirada do veículo será feita por conta e risco do (a) arrematante, bem como mão-de-obra e equipamentos necessários, não cabendo ao Leiloeiro nenhuma responsabilidade sobre a mesma.

11.8 Na retirada do(s) bem(ens) arrematado(s), o (a)  arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança, estabelecidas pelo Leiloeiro, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança, estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Leiloeiro qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

 

12 - CONDIÇÕES  GERAIS

 

§   Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos (das) arrematantes ou alegações de desconhecimento destas condições para eximir-se da obrigação assumida.

§   As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

§   Uma vez aceitas as presentes "CONDIÇÕES DO LEILÃO”, o (a) ARREMATANTE autoriza o respectivo registro em Cartório de Registro e Títulos e Documentos do Rio de Janeiro/RJ, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do Leiloeiro, quando necessário, os custos devidos para tal registro. 

§   Ficam cientes todos os interessados das responsabilidades civis e criminais quanto às obrigações assumidas por força da arrematação, ficando eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, com o qual concorda o (a) arrematante, abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

Os veículos vendidos como sucata não poderão ser regularizados, pois não possuem documento.

 

LEILÃO DE VEICULOS DA PREFEITURA DE ITAGUAI – RJ.

 

PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO

 

 

DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DA DATA DO LEILÃO,  O ARREMATANTE DEVERÁ APRESENTAR NO DETRAN – (AV. PRESIDENTE VARGAS Nº 817 – ACESSO 4 – CENTRO – RJ.) OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 

  • NOTA FISCAL DO LEILÃO
  • AUTO DE LEILÃO
  • CPF/MF OU CNPJ
  • IDENTIDADE
  • EDITAL DE LEILÃO
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  • IPVA DO ANO CORRENTE
  • DUDAS PAGOS *

     

    *DUDAS – As despesas de transferência de propriedade, mudança de placas de duas letras para três e de Município, mudanças de categoria, alteração de características, cor, baixa de gravame, baixa de alienação, 2ª via do CRV e regravação do chassi, serão de responsabilidade dos arrematantes, quando houver.

     

    SUCATA – O arrematante fica obrigado a preencher o requerimento geral do DETRAN, quando a compra for de SUCATA, e apresentar as cópias dos documentos acima mencionados, para efeito de regularização de SUCATA.

     

    KIT GÁS – Os KIT GÁS que estiverem instalados nos veículos vendidos serão retirados.

     

                    PRÓXIMO LEILÃO – 1ª QUINZENA DE JANEIRO DE 2010

     

    APROXIMADAMENTE 400 VEICULOS (MOTOS, PASSEIO E UTILITÁRIOS)

    CONSULTE SITE DO LEILOEIRO  (WWW.ALEXANDRECOSTALEILOES.COM)


   

 

 

 

 

 

 

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