MÉTODO DE TRABALHO
· Após contato telefônico com o escritório da parte exeqüente, se demonstrado interesse, acompanhamento do processo em cartório, com informações do andamento;
· Remessa do mandado ao avaliador, e retorno ao cartório;
· Informação do valor da avaliação do bem, ou de qualquer outra informação pertinente à diligência. Adoção de providências em caso de necessidade de avaliação indireta;
Após a indicação e nomeação:
· Análise minuciosa do processo. O zelo com a lisura dos procedimentos é nosso diferencial, juntamente com a agilidade nos trabalhos;
· Expedição de custas judiciais de intimação, e/ou dos Editais de Intimação, nos casos em que o paradeiro do réu seja reconhecidamente incerto ou não sabido;
· Expedição das certidões do Ementário, em caso de imóveis, conforme determina o Código de Normas;
· Expedição de Mandados de Intimação, Editais e demais expedientes cartorários, tais como ofícios, Autos etc., por medida de segurança e com vistas a agilizar o feito, uma vez que o nosso escritório conta com experiência de mais de 20 anos no ramo;
· Expedição de anúncios, divulgação na internet com fotografias e demais meios de publicizar o leilão;
· Apuração de débitos referente (s) ao(s) bem (ns) objeto (s) de leilão para informação aos interessados;
· Petições requerendo intimações extras, quando necessário, tais como: Credor Hipotecário, Juízo Orfanológico, Fazenda Estadual, Curadoria, Defensoria etc. Formulação de quaisquer outros requerimentos necessários para aperfeiçoar o ato de leilão;
· Cartas ao advogado do autor, síndico do condomínio, ocupante do imóvel, informando as datas, local e horário dos leilões.
Após o leilão:
· Auto de Leilão negativo ou positivo;
· Prestação de Contas, e demais esclarecimentos solicitados.
Obs.: Caso haja interesse de V. Sa. em nos honrar com a indicação, pedimos que entrem em contato com o nosso escritório.